URGENTE: Processo dos 3,17%
URGENTE: 3,17%
Nova mudança de procedimento na justiça federal atrasa pagamento dos 3,17%
O SINDIFES informa que devido à nova mudança de procedimento da Justiça Federal, onde correm os Processos dos 3,17%, os servidores que integram a 1ª, 2ª e 3ª execuções devem preencher e entregar no setor jurídico do Sindicato o contrato e a nova procuração com firma reconhecida por autenticidade.
Novo Procedimento para Contrato e Procuração
O contrato e procuração estão disponíveis na página – http://www.sindifes.org.br/sindifes/pagina.php?id=317 – para impressão. Ao acessar este link, o servidor deverá logar com seu CPF (somente números). Imediatamente aparecerá a procuração e o contrato já preenchidos com os seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefone, identidade e CPF.
Orientação: Na procuração, não preencher o local Precatório/RPV Nº. Este espaço é para preenchimento do banco.
Antes de imprimir, o servidor deverá conferir atentamente se as informações estão corretas, caso não estejam, deve procurar imediatamente o Sindicato para atualizar os seus dados.
Observação: Caso seu nome não consiga acessar os documentos e/ou seu nome não apareça na listagem, favor entrar em contato com o Setor Jurídico do SINDIFES.
O SINDIFES não irá se responsabilizar pelo preenchimento incorreto e alertamos que caso isto ocorra haverá atraso no pagamento.
Os herdeiros dos servidores falecidos devem entrar em contato com o SINDIFES para orientações sobre como proceder para receber os valores executados deste servidor.
No portal também estará disponível uma relação por grupo e por ordem alfabética para que os servidores possam saber quem é, ou quais são, o(s) companheiro(s) de grupo. Esclarecemos que os documentos serão encaminhados à justiça imediatamente após a entrega. Clique aqui para acessar as listas.
Observação: Caso não consiga acessar os documentos ou seu nome não conste na lista, e você esteja no processo, favor comunicar ao setor jurídico no telefone (31) 3441-0868 ou na sede do Sindicato.
Procuração deve ser autenticada em cartório (por autenticidade)
O juiz que cuida do caso decidiu que as procurações (que serão impressas conforme já informado) devem ser autenticadas em cartório pelo método de autenticidade. Desta forma, o servidor é obrigado a ir pessoalmente ao cartório que irá conferir a assinatura e autenticar o documento.
Não serão aceitos documentos autenticados por semelhança. Em caso de doença grave ou condições físicas que impossibilitem a ida ao cartório, a procuração poderá ser feita por instrumento público. Neste caso, deve-se procurar o cartório para informações sobre o procedimento.
Expectativa do pagamento das parcelas incontroversa
A expectativa é de que os pagamentos sejam realizados no primeiro semestre de 2014. Esclarecemos que isto é uma expectativa da assessoria jurídica e que o juiz é quem decidirá as datas.
Os pagamentos, quando forem realizados, serão da parcela incontroversa do processo, ou seja, dos valores que estão em acordo com a UFMG, representados pela AGU (Advocacia Geral da União), e o SINDIFES. Estes valores chegam a 60% do que consideramos devido aos servidores.
Esclarecemos que o recebimento destes valores é procedimento comum na justiça e o SINDIFES não fez acordo para que estes fossem pagos. O processo continuará até a decisão final.
O SINDIFES continuará na luta para que seja pago o restante destes valores, visando o recebimento de 100% dos valores calculados pelos peritos.
Honorários dos advogados e percentual do Sindicato
O honorário do escritório de advocacia é de 5% do valor recebido e o SINDIFES recebe 1%. Estes valores estão abaixo dos 20% que o mercado cobra e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indica.
Para os que desfiliaram do Sindicato o desconto total é de 15%, sendo 10% para o SINDIFES e 5% para os advogados.
Os valores serão retidos no ato do pagamento.
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Disponível em <https://sindifes.org.br/assembleia-tematica-discutira-qualificacao-dos-tae-do-cefet-mg-nesta-quinta-26/> Acesso: 27/06/2025 às 16:16