​SINDIFES conquista tutela antecipada para impedir cortes de insalubridade dos TAE da UFMG

O SINDIFES informa que ganhou a Tutela de Urgência no Processo Contra os Cortes de Insalubridade para os Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da UFMG, filiados ao Sindicato, suspendendo o corte do adicional imediatamente.

Na decisão o juiz entendeu que a Universidade não cumpriu o devido processo para realizar os cortes e determinou que estes só poderão ser feito após “à elaboração de novos laudos e regularização de suas situações, devendo ser observado o devido processo legal administrativo”.

Com esta decisão, o pagamento dos valores da insalubridade serão retomados no próximo contracheque, do mês de março, com recebimento em abril.

Esclarecemos que entramos com as ações para o CEFET-MG, UFVJM e IFMG na mesma data e que a UFMG, por ter cerca de 1.800 trabalhadores atingidos pelos cortes teve seu julgamento priorizado pela justiça. As ações das demais bases estão tramitando e acreditamos que a decisão também seja favorável para a Categoria.

Também informamos que o Juiz julgou que a decisão vale apenas para os Servidores Filiados ao SINDIFES, “concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Sindicato autor promova a juntada da relação de seus substituídos, beneficiados a presente ação, vinculados à Universidade Federal de Minas Gerais”, intimou o juiz.

Desta forma, os Técnico-Administrativos em Educação da UFMG que não são filiados ao SINDIFES e desejam ter o ganho da ação, devem fazê-lo imediatamente. A Direção do Sindicato acredita que esta pode ser uma nova postura da Justiça, que reconhecerá os Sindicatos como representantes da Categoria, mas dará ganho de causa apenas para os filiados.

Entenda o caso

O Governo Federal está exigindo a atualização dos laudos de Insalubridade dos Servidores Públicos ligados ao Executivo. O prazo prescreveu no dia 10 de dezembro de 2018 e diversas instituições, inclusive a UFMG, não tiveram condições de realizar todos os laudos por falta de recursos materiais e financeiros.

Segundo a coordenadora do SINDIFES, Cristina del Papa, quando o laudo não é feito, o servidor perde o adicional de insalubridade. “No caso da UFMG, são quatro equipes do DAST (Departamento de Assistência à Saúde do Trabalhador) percorrendo a universidade. Porém nem todos os laudos são possíveis, pois a universidade não possui equipamentos para aferir níveis de radiação nuclear, por exemplo”.

A norma técnica editada pelo governo permite a contratação de serviços para a emissão do laudo técnico, porém, o governo não liberou verba para tal contratação. Apesar da norma incluir todos que estão no ambiente insalubre, com o mesmo percentual, ela exclui aqueles que ocupam cargo docente, e nestes casos será preciso laudo individual.

Para a coordenadora do SINDIFES, a norma contribui para a equanimidade dos critérios de pagamento da insalubridade. “Agora, todos os servidores do mesmo setor receberão valores iguais, o que antes não acontecia. Porém, ainda há o problema da falta de capacidade de emitir os laudos, seja por falta de equipamentos ou de verba para contratação de empresas habilitadas. Estas questões não podem prejudicar os trabalhadores e nem causar prejuízos a eles”, informa.

Clique aqui para acessar a decisão do juiz.


Disponível em <https://sindifes.org.br/comissao-eleitoral-define-estrutura-de-apoio-presencial-para-votacao/> Acesso: 26/04/2024 às 06:45