Assédio sexual no serviço público federal será punido com demissão
No início deste mês, o presidente Lula assinou um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que impõe demissão aos casos de assédio sexual em toda a Administração Pública Federal.
Até então, a conduta vinha sendo punida de maneira mais branda (como violação aos deveres do servidor, por exemplo), uma vez que não era tipificada como desvio funcional na Lei 8.112/90, que rege o funcionalismo público federal.
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei nº 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.
Para ser configurado o assédio, não será necessário que o agressor seja superior hierarquicamente à vítima, mas o cargo deverá exercer papel relevante na dinâmica da ofensa.
Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
Com informações da Advocacia-Geral da União
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