COMANDO DE GREVE DA UFMG E DO CEFET-MG PUBLICAM DOCUMENTO SOBRE OS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Os Comandos de Greve da UFMG e do CEFET-MG informam que os documentos dos serviços essenciais estão disponiveis para consulta a partir desta segunda-feira, dia 25 de março.

O documento da UFMG foi construído em Assembleia realizada no dia 22 de março, no CAD 2, com a participação de servidoras e servidores de diversos setores da Universidade. Já o documento do CEFET-MG foi produzido em Assembleia Online, envolvendo representantes de todos os Campi em greve.

Em caso de dúvidas, sugestões ou correções, envie um e-mail para: [email protected].

Clique para acessar os dois documentos: 

SERVIÇOS ESSENCIAIS UFMG – atualizado
SERVIÇOS ESSENCIAIS CEFET-MG

O que são os Serviços Essenciais?

Os serviços essenciais são aqueles considerados indispensáveis para a manutenção da ordem, saúde, segurança e interesses fundamentais da sociedade, mesmo em períodos de greve. A legislação brasileira aborda essa questão principalmente na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989).

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 9º, o direito de greve, assegurando aos trabalhadores o exercício desse direito, mas também estabelece limitações para garantir a continuidade de serviços essenciais. Já a Lei de Greve, para o setor privado, detalha essas limitações e regulamenta o exercício desse direito, prevendo procedimentos específicos.

Alguns pontos importantes relacionados a como os Servidores Públicos devem se relacionar com os serviços essenciais durante greves:

  • Manutenção de um contingente mínimo (30%): mesmo durante a Greve, é comum que seja exigida a manutenção de um contingente mínimo de servidores para garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

  • Notificação prévia: A Lei de Greve estabelece a necessidade de comunicação prévia sobre a intenção de deflagração da Greve, permitindo tempo hábil para a adoção de medidas que minimizem os impactos nos serviços essenciais.

  • Possibilidade de intervenção do Poder Público: Em casos extremos, o Poder Público pode adotar medidas para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, como a requisição de servidores ou a contratação temporária de pessoal.

É fundamental destacar que o exercício do direito de greve pelos servidores públicos deve ser pautado na legalidade e no respeito às normas estabelecidas, visando conciliar o exercício desse direito com a manutenção dos serviços essenciais para a sociedade.


Disponível em <https://sindifes.org.br/irany-campos-conta-sua-historia-de-militancia-em-efemeride-pelos-60-anos-do-golpe-militar-em-assembleia-geral-de-greve-do-sindifes/> Acesso: 27/04/2024 às 07:23