Justiça Federal dá ganho de causa ao SINDIFES em processo do PASEP que entra em fase de execução
O SINDIFES informa que o juiz deu ganho de causa para o pedido feito no processo do PASEP (Apelação Cível nº 2000.01.00.111724-9/MG) reconhecendo o direito aos expurgos de abril de 1990 (44,80%), maio de 1990 (7,87%) e março de 1991 (8,04%) e tendo considerado prescritos os índices de julho de 1987 e fevereiro de 1989 (ambos 8,04%). Desta forma o processo segue para a fase de execução.
Tem direito ao processo os servidores públicos, filiados ao Sindicato, que entraram antes de 1988 e tinham direito a retirada do PASEP.
O processo não possuí listagem, pois é Substituto Processual, ou seja, o Sindicato já entrou em nome de todos os filiados que possuem direito aos expurgos.
O que é PASEP
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é uma contribuição social recolhida pelo governo e transformadas em benefícios a trabalhadores do setor público.
Como funciona o PIS/PASEP
O PASEP é direcionado para funcionários do setor público e operado pelo Banco do Brasil.
O dinheiro é recolhido e alocado ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), onde parte deve ficar instalada no governo, e outra parte é permitido o saque como um abono salarial.
Além disso, partes deste fundo são destinados ao seguro-desemprego e FGTS, programas sociais e também ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Quem tem acesso e direito aos saques do PASEP
Todos os anos o governo, através deste programa, distribui parte do fundo a trabalhadores em forma de Abono Salarial, que se inicia em julho e finaliza em junho do ano posterior.
Para ter direito aos saques de abonos do PASEP, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, tais como:
- Ter carteira assinada por no mínimo 5 anos;
- Receber menos de dois salários mínimos;
- Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
- Para o saque do dinheiro é preciso comparecer ao respectivo banco conforme calendário divulgado pelo governo, para aqueles que se enquadram nos requisitos.
O valor pago é de no máximo um salário mínimo, sendo proporcional aos meses trabalhados no período.
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Disponível em <https://sindifes.org.br/orientacao-sobre-notificacao-de-reposicao-ao-erario-de-aph-realizado-sob-concessao-das-30h/> Acesso: 26/04/2024 às 06:28