Retenção de 11% de PSS nos processos pagos em 2009

A Medida Provisória 449/2008 determinou que o Banco do Brasil retenha o percentual de 11% (onze por cento) a título de Seguridade Social (PSS), dos valores pagos nos processos judiciais, antes da sua liberação.

O valor correto a ser recolhido ainda está sendo discutido no processo. Ao final da ação, caso a Justiça determine que o valor retido deva ser inferior aos 11%, haverá um crédito (saldo) em favor do/a servidor/a, e que será liberado mediante Alvará Judicial. Neste caso, o sindicato entrará em contato com os/as beneficiados/as para as providências cabíveis.

Sobre o montante recebido, já incidiram as demais cobranças, ou seja, já foram descontados os percentuais/valores referentes a: honorários advocatícios; contribuição sindical; Imposto de Renda (3%), além do PSS, conforme explicado acima.
 


Disponível em <https://sindifes.org.br/comissao-eleitoral-define-estrutura-de-apoio-presencial-para-votacao/> Acesso: 26/04/2024 às 05:14