Senado ratifica a Convenção 151

Para secretário-geral da CUT/MG, decisão é um avanço nas relações do trabalho no Brasil

A Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da ONU, foi ratificada pelo plenário do Senado na noite de terça-feira (30 de março). A 151, uma das bandeiras históricas da CUT, estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas – municipal, estadual e federal. Para entrar em vigor, a medida precisa passar pela sanção do presidente Lula, que a aprovará, visto que foi ele próprio que enviou o projeto ao Congresso Nacional em fevereiro de 2008, atendendo a reivindicação da CUT.

O secretário-geral da CUT/MG, Carlos Magno de Freitas, considera a ratificação da Convenção 151 um avanço nas relações do trabalho no Brasil. “A decisão é uma maturidade em se tratando de regras que disciplinam o contrato coletivo e servirá para resolver conflitos trabalhistas. Até agora, os trabalhadores ficavam à mercê de um prefeito, um governador. A Convenção 151 vai potencializar as campanhas salariais, as negociações. Para nós a proposta dialoga muito com o sistema democrático de relações do trabalho.”

A Convenção 151 também estabelece os seguintes princípios:

1. Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

2. Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas.

3. Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.

4. Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.

5. Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores.

6. Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
 


Disponível em <https://sindifes.org.br/comissao-eleitoral-define-estrutura-de-apoio-presencial-para-votacao/> Acesso: 26/04/2024 às 05:18