SINDIFES é notificado e Servidores do HC-UFMG com comorbidades e vacinados devem voltar ao trabalho presencial

A Diretoria do SINDIFES informa que foi notificada do Parecer de Força Executória nº00001/2021/NAP/ER-ADMPRF1/PGF/AGU determinando o retorno imediato, ao trabalho presencial, dos servidores com comorbidades do HC-UFMG que estão em trabalho remoto e já tenham sido vacinados com as duas doses da vacina de COVID-19.

Conforme informado anteriormente, a EBSERH havia pedido a cassação da liminar do SINDIFES. O pedido foi aceito pelo Juiz assim como o pedido de entregar a relação dos servidores com as datas da vacinação. Clique aqui para ler a decisão do Juiz.

Com a emissão do parecer com força executória da Advocacia Geral da União, só cabe aos servidores atenderem a convocação.

A Direção do SINDIFES está em constante diálogo com a Direção do HC-UFMG para que o retorno seja feito de forma organizada e que estes servidores não sejam alocados em setores que atendem COVID-19. 

A Diretoria do HC informou que enviou a convocação para os servidores por e-mail e que, provisoriamente, não serão alocados em seus setores de origem, principalmente se estes forem setores de atendimento a pacientes com COVID-19. Informou ainda que os servidores deverão se apresentar nos dias 23 e 24 de agosto, conforme discriminado na convocatória enviada pela DIVGP, via e-mail.

O setor jurídico do SINDIFES está recorrendo da decisão, dentro dos parâmetros já analisados e informados em nota anterior. Também já foi entregue à Justiça, a relação dos servidores vulneráveis que já se vacinaram e aqueles que se recusaram a se vacinar. 

Em caso de dúvidas, procure um dos Diretores do Sindicato.


Disponível em <https://sindifes.org.br/atividade-de-greve-ufmg-12-03/> Acesso: 19/04/2024 às 07:02