CASU fará Assembleia para discutir reajustes do Plano IFES VII nesta quinta, 25 de junho
O SINDIFES orienta que os associados ao Plano de Saúde IFES VII da CASU participem da Assembleia, nesta quinta-feira, dia 25 de junho, às 9h, para deliberarem sobre a nova tabela, com reajuste de 5,5%. É importante que todos participem para que tenham conhecimento dos motivos do reajuste e possam tirar dúvidas e deliberarem sobre o tema.
O reajuste de 5,5% nas mensalidades dos Planos IFES VII (enfermaria e apartamento) entraria em vigor no dia 1º de maio, porém, por orientação da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o reajuste será feito a partir de 30 de junho. A diferença entre as tabelas vigentes até 30 de abril e as corrigidas a partir de maio será ressarcida pelo associado à CASU/UFMG em 05 meses, a contar de 01 de agosto de 2020, conforme cálculo atuarial próprio.
Outras informações em www.casu.com.br.
Segue abaixo as orientações da CASU para a participação.
COMO PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA
Próximo dia 25/06/2020, às 9h, a CASU se reúne em Assembleia Geral, para deliberar sobre os valores das contribuições para o plano de saúde IFES VII/UFMG. Devido à pandemia do COVID-19 esta Assembleia se realizará exclusivamente online pelo endereço: https://casu.relatasoft.com.br
TUTORIAL DE COMO VOTAR NA ASSEMBLEIA VIRTUAL DA CASU
EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA
CASU/UFMG – CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE
O Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG – Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação, vinculados à Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e aos Planos IFES VII (enfermaria e apartamento), para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 25 de junho de 2020 (quinta-feira), por meio virtual, através do sistema SARS da empresa RELATASOFT.
- PAUTA
Convalidar a decisão do Conselho Deliberativo, de 30 de março de 2020, referente a:
1.1. Reajuste de 5,5% nas mensalidades dos Planos IFES VII (enfermaria e apartamento), a partir de 1º de maio, com suspensão desta aplicação até 30 de junho de 2020; a diferença entre as tabelas vigentes até 30 de abril e as corrigidas a partir de maio será ressarcida pelo associado à CASU/UFMG em 05 meses, a contar de 01 de agosto de 2020, conforme cálculo atuarial próprio.
- DA ASSEMBLEIA
2.1. A Assembleia Geral Ordinária será instalada às 9h (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares ou às 9h:35min (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer quórum.
2.2. A Assembleia será regida pelas normas constantes no Estatuto da CASU/UFMG em vigor, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 19 de fevereiro de 2019, bem como pela Lei 14010/20 e MP 931/2020, por analogia, no que couber.
2.3. A Assembleia será aberta pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que dará a palavra a representante da Plurall, empresa de atuária contratada pela CASU/UFMG, que apresentará os cálculos que justificam o aumento proposto. A seguir será dada a palavra aos membros do Conselho Deliberativo que queiram se manifestar e, depois, a todos os presentes para pedidos de esclarecimentos. Toda a Assembleia será gravada.
- DA INCAPACIDADE PARA O VOTO
3.1. Não poderá votar na Assembleia Geral Ordinária o associado que:
- tenha sido admitido na associação e nos Planos IFES VII após a convocação da Assembleia Geral;
- tenha sido denunciado por infração às normas estatutárias;
- não esteja em dia com suas obrigações estatutárias;
- não esteja em dia com a totalidade de suas obrigações financeiras com a associação; esteja impedido por lei ou por disposição estatutária.
- DA VOTAÇÃO
4.1. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 25 de junho de 2020 (quinta-feira), por meio virtual, através do sistema SARS da empresa RELATASOFT.
4.2. O associado titular poderá participar da Assembleia e votar de qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil, conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação que será divulgado pela CASU/UFMG.
4.2.1 A CASU/UFMG divulgará em seu site, com antecedência de 07 dias à data da Assembleia, um vídeo de informações TUTORIAL de como se dará todo o procedimento virtual e a votação.
4.3. Na página de votação, após a autenticação do titular (pelo CPF), será exibida a questão objeto de votação com três opções de voto: A) SIM; B) NÃO; C) ABSTENÇÃO. O eleitor selecionará uma única opção entre as três.
4.4. Ao comando de encerramento de votação, a ser manifesto pelo Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, a RELATASOFT porá fim ao acesso à página de votação, com dez minutos de tolerância do registro do último votante.
4.5 Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor.
- DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
5.1. A totalização se iniciará após os dez minutos de tolerância do registro do último votante, sendo realizada pelo sistema SARS da empresa RELATASOFT e convalidada pelo(a) secretário(a) da sessão da Assembleia.
5.2. Após a totalização dos votos, a empresa RELATASOFT enviará, virtualmente, ao presidente da Assembleia, a listagem com nomes e CPF dos votantes e relatório do resultado da votação.
5.3. Caberá ao Presidente da Assembleia anunciar o resultado da votação.
5.4. Caso a decisão do Conselho Deliberativo não seja convalidada pelos votantes caberá ao presidente da Assembleia deliberar sobre os encaminhamentos que advirão.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Uma Comissão Especial foi designada pelo Conselho Deliberativo para acompanhar todo o processo operacional da Assembleia Virtual Ordinária constituída pelos Conselheiros Cristina del Papa, José Aurélio Garcia Bergmann, Maria José Cabral Grillo e deverá emitir relatório da Assembleia e da votação para ser apresentado na primeira reunião do Conselho Deliberativo que acontecer após a Assembleia, para posterior registro em cartório. A Comissão Especial terá o apoio dos colaboradores da CASU/UFMG Ivana Deslandes Aguiar e Renato de Souza Dias, que se responsabilizarão por todo o processo operacional da reunião.
6.2. Todas as normas previstas neste Edital, foram aprovadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, obedecem ao Estatuto da CASU/UFMG e à legislação em vigor.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.
Carlos Alberto Pereira Tavares
Presidente do Conselho Deliberativo
TABELA PROPOSTA PELA CASU PARA O PLANO IFES
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Disponível em <https://sindifes.org.br/nota-da-direcao-do-sindifes-em-relacao-a-nao-renovacao-do-convenio-entre-casu-e-ufvjm/> Acesso: 26/04/2024 às 14:21