CASU fará Assembleia para discutir reajustes do Plano IFES VII nesta quinta, 25 de junho

O SINDIFES orienta que os associados ao Plano de Saúde IFES VII da CASU participem da Assembleia, nesta quinta-feira, dia 25 de junho, às 9h, para deliberarem sobre a nova tabela, com reajuste de 5,5%. É importante que todos participem para que tenham conhecimento dos motivos do reajuste e possam tirar dúvidas e deliberarem sobre o tema.

O reajuste de 5,5% nas mensalidades dos Planos IFES VII (enfermaria e apartamento) entraria em vigor no dia 1º de maio, porém, por orientação da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o reajuste será feito a partir de 30 de junho. A diferença entre as tabelas vigentes até 30 de abril e as corrigidas a partir de maio será ressarcida pelo associado à CASU/UFMG em 05 meses, a contar de 01 de agosto de 2020, conforme cálculo atuarial próprio.

Outras informações em www.casu.com.br.

Segue abaixo as orientações da CASU para a participação.

COMO PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA

Próximo dia 25/06/2020, às 9h, a CASU se reúne em Assembleia Geral, para deliberar sobre os valores das contribuições para o plano de saúde IFES VII/UFMG. Devido à pandemia do COVID-19 esta Assembleia se realizará exclusivamente online pelo endereço: https://casu.relatasoft.com.br

TUTORIAL DE COMO VOTAR NA ASSEMBLEIA VIRTUAL DA CASU

EDITAL

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA

CASU/UFMG – CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE

O Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG – Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados titulares da associação, vinculados à Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e aos Planos IFES VII (enfermaria e apartamento), para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 25 de junho de 2020 (quinta-feira), por meio virtual, através do sistema SARS da empresa RELATASOFT.

  1. PAUTA

Convalidar a decisão do Conselho Deliberativo, de 30 de março de 2020, referente a:

 1.1.  Reajuste de 5,5% nas mensalidades dos Planos IFES VII (enfermaria e apartamento), a partir de 1º de maio, com suspensão desta aplicação até 30 de junho de 2020; a diferença entre as tabelas vigentes até 30 de abril e as corrigidas a partir de maio será ressarcida pelo associado à CASU/UFMG em 05 meses, a contar de 01 de agosto de 2020, conforme cálculo atuarial próprio.

  1. DA ASSEMBLEIA

2.1. A Assembleia Geral Ordinária será instalada às 9h (horário de Brasília/DF), em primeira convocação, com o quórum de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares ou às 9h:35min (Horário de Brasília/DF), em segunda convocação, com qualquer quórum.

 2.2. A Assembleia será regida pelas normas constantes no Estatuto da CASU/UFMG em vigor, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 19 de fevereiro de 2019, bem como pela   Lei 14010/20 e MP 931/2020, por analogia, no que couber.

2.3. A Assembleia será aberta pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que dará a palavra a representante da Plurall, empresa de atuária contratada pela CASU/UFMG, que apresentará os cálculos que justificam o aumento proposto. A seguir será dada a palavra aos membros do Conselho Deliberativo que queiram se manifestar e, depois, a todos os presentes para pedidos de esclarecimentos. Toda a Assembleia será gravada.

  1. DA INCAPACIDADE PARA O VOTO

3.1. Não poderá votar na Assembleia Geral Ordinária o associado que:

  • tenha sido admitido na associação e nos Planos IFES VII após a convocação da Assembleia Geral;
  • tenha sido denunciado por infração às normas estatutárias;
  • não esteja em dia com suas obrigações estatutárias;
  • não esteja em dia com a totalidade de suas obrigações financeiras com a associação; esteja impedido por lei ou por disposição estatutária.
  1. DA VOTAÇÃO

4.1. A votação acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 25 de junho de 2020 (quinta-feira), por meio virtual, através do sistema SARS da empresa RELATASOFT.

4.2. O associado titular poderá participar da Assembleia e votar de qualquer aparelho computacional, de mesa ou portátil, conectado à internet, utilizando-se para tanto de link de participação e votação que será divulgado pela CASU/UFMG.

4.2.1 A CASU/UFMG divulgará em seu site, com antecedência de 07 dias à data da Assembleia, um vídeo de informações TUTORIAL de como se dará todo o procedimento virtual e a votação.

4.3. Na página de votação, após a autenticação do titular (pelo CPF), será exibida a questão objeto de votação com três opções de voto: A) SIM; B) NÃO; C) ABSTENÇÃO. O eleitor selecionará uma única opção entre as três.

4.4. Ao comando de encerramento de votação, a ser manifesto pelo Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, a RELATASOFT porá fim ao acesso à página de votação, com dez minutos de tolerância do registro do último votante.

4.5 Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor.

  1. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO

5.1. A totalização se iniciará após os dez minutos de tolerância do registro do último votante, sendo realizada pelo sistema SARS da empresa RELATASOFT e convalidada pelo(a) secretário(a) da sessão da Assembleia.

5.2. Após a totalização dos votos, a empresa RELATASOFT enviará, virtualmente, ao presidente da Assembleia, a listagem com nomes e CPF dos votantes e relatório do resultado da votação.

5.3. Caberá ao Presidente da Assembleia anunciar o resultado da votação.

5.4. Caso a decisão do Conselho Deliberativo não seja convalidada pelos votantes caberá ao presidente da Assembleia deliberar sobre os encaminhamentos que advirão.  

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Uma Comissão Especial  foi designada pelo Conselho Deliberativo para acompanhar todo o processo operacional da Assembleia Virtual Ordinária constituída pelos Conselheiros Cristina del Papa, José Aurélio Garcia Bergmann, Maria José Cabral Grillo e deverá emitir relatório da Assembleia e da votação para ser apresentado na primeira reunião do Conselho Deliberativo que acontecer após a Assembleia, para posterior registro em cartório. A Comissão Especial terá o apoio dos colaboradores da CASU/UFMG Ivana Deslandes Aguiar e Renato de Souza Dias, que se responsabilizarão por todo o processo operacional da reunião.

6.2. Todas as normas previstas neste Edital, foram aprovadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo da CASU/UFMG, obedecem ao Estatuto da CASU/UFMG e à legislação em vigor.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.
Carlos Alberto Pereira Tavares
Presidente do Conselho Deliberativo

 

TABELA PROPOSTA PELA CASU PARA O PLANO IFES

CASU fará Assembleia para discutir reajustes do Plano IFES VII nesta quinta, 25 de junho 1


Disponível em <https://sindifes.org.br/nota-da-direcao-do-sindifes-em-relacao-a-nao-renovacao-do-convenio-entre-casu-e-ufvjm/> Acesso: 26/04/2024 às 14:21