Comunicado do Colegiado Executivo do HC-UFMG sobre as escalas noturnas do servidores RJU

Considerando a Resolução Complementar N° 03/2015, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Universitário da UFMG, que trata da jornada especial de 30 horas para os servidores da UFMG;

Considerando a Resolução do Conselho Diretor do Hospital das Clínicas da UFMG N° 03/16, de 25 de maio de 2016, que concedeu jornada especial de 30 horas para os servidores lotados no HC-UFMG;

Considerando a proximidade do encerramento do prazo para cumprimento de parte das recomendações constantes no Relatório de Auditoria da Controladoria Geral da União;

Considerando que foi realizada consulta aos servidores RJU/UFMG do período noturno quanto ao interesse na prática de escalas de 6 horas diárias noturnas ou mudança de turno de trabalho, em atenção à proposta disposta no Diagnóstico de Dimensionamento de pessoal Técnico na Área de Enfermagem no Hospital das Clínicas HC/UFMG da Pró-reitoria de Recursos Humanos da UFMG;

Considerando as avaliações realizadas pelo grupo de trabalho composto pela Superintendência, pela Gerência de Atenção à Saúde, pela Gerência Administrativa do HC, pela Divisão de Gestão de Pessoas, pela Divisão de Enfermagem do HC-UFMG, pelos representantes do Grupo de Trabalho e pela Coordenação Geral do SINDIFES;

1 – No que se refere às escalas noturnas de 6 horas diárias e 30 horas semanais, o Colegiado Executivo do HC-UFMG informa que:

Foram recebidas manifestações de interesse pela prática das escalas de 6 horas diárias no período noturno, totalizando 30 horas semanais, em todas as unidades da Instituição.

Compilados os dados, foi ponderada a distribuição quantitativa dos interessados, a possibilidade de formação de grupos equivalentes entre os horários de 19h e 1h e de 1h e 7h, e a natureza do trabalho a ser executado.
Nesse sentido, serão contempladas no projeto piloto da nova modalidade de trabalho noturno as unidades de internação e de assistência direta aos pacientes em que houve manifestação da maioria da equipe de servidores pela realização de 6 horas noturnas, demonstrando equilíbrio entre as escalas. As unidades contempladas são as seguintes:

– Unidade de Oftalmologia e Otorrino – Hospital São Geraldo
– Unidade de Gastroenterologia: 2º leste
– Unidade de Cirurgia Especializada: 10º sul
– Unidade de Clínica Médica: 8º sul e 8º leste
– Unidade de Cirurgia e Anestesia: Centro Cirúrgico
– Unidade de Diagnóstico por Imagem: Radiologia
– Unidade de Ginecologia, Obstetrícia e neonatologia: Maternidade e Banco de Leite

As Unidades nas quais não há atendimento direto ao paciente e que possuem servidores dos cargos de enfermagem, técnicos de laboratório e técnicos em farmácia foram avaliadas quanto à possibilidade de implantação do projeto piloto dessa nova modalidade de 6 horas noturnas. As unidades contempladas são as seguintes:

– Unidade de Processamento de Material Esterilizado
– Divisão de Enfermagem
– Unidade de Dispensação de medicamentos
– Unidade de Patologia Clínica: Plataforma hospitalar

A Unidade de Atendimento de Urgência e Emergência, exceto UTI-PS, foi analisada em sua especificidade por ter características diferentes das demais. Nesse contexto foi considerada a manifestação de quase a totalidade dos servidores pela jornada noturna de 6 horas, mantendo o equilíbrio entre os turnos e possibilitando à Unidade fazer parte do projeto piloto dessa nova modalidade.

A elaboração de escalas de 6 horas noturnas a partir de 1º de março de 2020 nas unidades citadas, trata-se de um projeto piloto. Tais escalas não se assemelham à praticada no período diurno e demandam o acompanhamento dos impactos para a gestão do cuidado ao paciente e para a gestão administrativa de todo o processo.

Vale ressaltar que as escalas de 6 horas noturnas devem ser cumpridas de forma ininterrupta, sem intervalo para descanso/alimentação e que o HC-UFMG não ofertará transporte ou locais para permanência de servidores antes ou após o término da jornada.

Nas unidades que não foram contempladas com a nova modalidade de escala de 6 horas noturnas, os servidores deverão cumprir escala de 12X36 noturnas a partir de 1º de março de 2020.

Os servidores de cargos de apoio e administrativos que trabalham no período noturno terão escala de 12×36 horas por não ter havido equilíbrio do número de servidores para aplicação da nova modalidade de escala.
Para a implantação desse projeto piloto, as chefias imediatas devem elaborar escalas de trabalho alinhadas às normativas vigentes. Após validação da chefia da Unidade e da Divisão de Enfermagem para os cargos de enfermagem, elas devem ser encaminhadas à Comissão das 30 horas do HC-UFMG, por meio do endereço [email protected], com o assunto: ESCALA DE SERVIDORES MARÇO/2020, impreterivelmente até o dia 19/02/2020.

A Comissão de 30 horas do HC-UFMG avaliará as escalas até o dia 20/02/2020 e providenciará o envio à Reitoria da UFMG para homologação e autorização de publicação.

Realizada a implantação em 1º de março de 2020, a Direção do Hospital e a Pró-reitoria de Recursos Humanos realizarão o monitoramento da nova modalidade de escala de 6 horas diárias no período noturno.

2 – No que se refere às solicitações de remanejamento entre turnos, o Colegiado Executivo do HC-UFMG informa que:

Em relação aos servidores do período noturno que solicitaram remanejamento para o período diurno, a demanda será atendida à medida em que existam vagas disponíveis ou interesse de permuta, respeitando os critérios institucionais vigentes. Esse procedimento deve ser acompanhado pela chefia da Unidade e/ou Divisão de Enfermagem. Os remanejamentos de unidade/setor serão discutidos posteriormente.

3 – O Colegiado Executivo ressalta que:

A Resolução do Conselho Diretor-HC/UFMG nº 03/16 de 25 de maio de 2016 em seu § 3º dispõe: “Em caso de férias e licenças, a chefia deverá assumir, juntamente com a equipe, a reorganização das atividades para manter o funcionamento do serviço em tempo integral. ”

– A Resolução do Conselho Diretor-HC/UFMG nº 03/16 de 25 de maio de 2016 em seu Art. 2º dispõe: “Em casos excepcionais e em atendimento ao interesse institucional, o servidor autorizado a cumprir a jornada especial poderá ser solicitado a exercer suas atividades até a oitava hora, respeitado o intervalo para descanso e alimentação previsto na legislação, sendo vedado o recebimento de hora extra. ”

A Resolução Complementar 03/2015 de 15 de dezembro de 2015, em seu artigo 5º dispõe: “A implantação da jornada especial de trabalho não poderá causar prejuízo ao funcionamento do setor, em função da redução do número de funcionários; não poderá contar, para sua efetivação, com mão de obra terceirizada; nem poderá ser solicitado aumento do número de servidores no setor técnico e administrativo”.

Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020
Colegiado Executivo do Hospital das Clínicas da UFMG

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Disponível em <https://sindifes.org.br/fasubra-informe-sobre-a-reuniao-virtual-entre-a-fasubra-e-apresidencia-da-ebserh/> Acesso: 28/03/2024 às 12:25