FASUBRA na luta pela efetivação do pagamento do Piso da Enfermagem

A FASUBRA está comprometida em garantir a efetivação do pagamento do Piso Salarial da Enfermagem e expressa sua preocupação com a suspensão temporária dos efeitos da Lei 14.422/2022 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Essa decisão traz incertezas em relação ao compromisso do Governo Federal em reajustar os vencimentos dos Técnico-Administrativos em Educação da Enfermagem a partir de julho deste ano.

Nesse contexto, a FASUBRA reafirma seu total apoio às manifestações organizadas pelos profissionais da Enfermagem em Brasília e em várias cidades do país. Reconhecemos que o Piso Salarial da Enfermagem é um importante reconhecimento para a maior categoria da área da saúde, composta por profissionais essenciais no processo de prevenção, tratamento e reabilitação de pacientes.

Entendemos que enfrentamos um cenário de incerteza em relação à efetivação da Lei do Piso Salarial da Enfermagem e reconhecemos que a mudança dessa correlação de forças só ocorrerá por meio de uma forte mobilização.

A FASUBRA também orienta as Entidades de Base a enviarem informações locais sobre as mobilizações nos hospitais universitários, a fim de avançar na construção política dos próximos atos e intervenções.

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STF suspende temporariamente o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem

No último dia 24, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que representa hospitais, estabelecimentos e serviços privados de saúde. A ação tem como objetivo impedir a aplicação da Lei 14.434/2022, que estabelece o pagamento do Piso Salarial para os profissionais da Enfermagem. Nesse momento, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu temporariamente os efeitos da lei.

O julgamento, cujo término ainda não tem previsão, abordará diversos aspectos relacionados ao pagamento do piso salarial da Enfermagem. Serão debatidas questões como a aplicação do piso nos municípios e estados, a relação com o repasse de crédito suplementar da União para custeio e os efeitos da Reforma Trabalhista aprovada em 2017, que permite negociação sobre o legislado. Um dos pontos que pode impactar diretamente o pagamento para os profissionais vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU) é a vinculação equivocada do piso à jornada de trabalho de 44 horas semanais, resultando em pagamento proporcional para jornadas inferiores.

 


Disponível em <https://sindifes.org.br/sindifes-convoca-tae-do-hc-ufmg-para-assembleia-sindical-geral-nesta-terca-8-de-agosto/> Acesso: 29/04/2024 às 03:58