NOTA ESCLARECIMENTO AÇÃO CIVÍL PÚBLICA 28,86%: DEFENSORIA PÚBLICA MATO GROSSO

O SINDIFES vem esclarecer a Categoria que a Ação Civil Pública dos 28,86% NÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL PARA TODOS OS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS como tem sido amplamente divulgado por uma associação, apenas com o intuito de angariar novos filiados.

A Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública visando ao pagamento do reajuste do percentual de 28,86% para os servidores das autarquias FUNASA, IBGE, IBAMA, INCRA, INSS, DNIT, RECEITA FEDERAL e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MATO GROSSO DO SUL. A ação foi julgada procedente e o juiz deu ganho de causa para os servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A sentença proferida, ou seja, a decisão do juiz na Ação Civil Pública beneficia SOMENTE os servidores lotados nos órgãos que compuseram o polo passivo da ação acima relacionados. Portanto, os demais servidores públicos federais que não estão vinculados aos órgãos mencionados NÃO têm o direito de pleitear o pagamento dos 28,86%.

Importante esclarecer também que o ganho dessa ação civil pública foi APENAS para os servidores que não tenham celebrado acordo com suas instituições para recebimento do valor nos termos da Medida Provisória nº 1.704/1998, ou seja, em 14 parcelas pagas no contracheque, e nem tenham recebido o valor por meio de outro processo, individual ou coletivo, por exemplo, no Juizado de Pequenas Causas.

Esclarecemos ainda que o SINDIFES entrou com ação dos 28,86% em 1997, ganhou e não só assegurou o direito, como também está realizando o pagamento dos valores aos seus filiados, já que há alguns processos que ainda estão tramitando com recursos e que ainda não foram pagos.

Não podemos deixar de nos manifestar contra essa forma de atuar, desprovida de responsabilidade, quando uma associação confunde deliberadamente os servidores utilizando notícias falsas de ganhos irreais. Este processo claramente não gera repercussão geral e ainda pode dar prejuízo a quem aceitou entrar com esta ação, caso o juiz julgue improcedente o seu mérito, o que gerará pagamento de honorários de sucumbência.

Portanto, fiquem todos atentos a este tipo de ação, pois ela tem todas as características de engodo aos servidores que, na época, tiveram direito aos 28,86%, e que receberam os valores, seja via acordo administrativo com o governo ou através de processo judicial.


Disponível em <https://sindifes.org.br/orientacao-sobre-a-notificacao-de-cobranca-do-pss-dos-aposentados-e-pensinistas-referentes-a-novembro-dezembro-e-a-gratificacao-natalina-de-2019/> Acesso: 06/07/2024 às 09:14