SINDIFES comunica sobre o possível retorno ao trabalho presencial dos TAE com comorbidades que foram beneficiados por liminar

A Diretoria do SINDIFES tomou conhecimento que a EBSERH entrou com um pedido de cassação de liminar na Justiça Federal da 1ª Região, com o Juiz Marcelo Dolzany da Costa, para determinar o retorno imediato ao trabalho presencial dos servidores que já tenham tomado as duas doses da vacina. Também determinou que o SINDIFES apresente a lista completa dos servidores, beneficiados na Liminar, que receberam as duas doses da vacina.

A Assessoria Jurídica do SINDIFES, Escritório Aroeira Braga, Carreira Alvim e Gusman, neste primeiro momento, avaliou dois equívocos jurídicos no pedido:

O primeiro equívoco é que um Juiz, que está julgando a cassação, é da Justiça Federal da 1ª instância e usurpou a competência do Tribunal Regional Federal (TRF1º), que é da 2ª instância recursal. A liminar do SINDIFES foi dada por um recurso julgado pela 2ª instância e uma instância menor não pode “cassar” a decisão de uma instância maior.

O segundo equívoco é a legitimidade da EBSERH para solicitar a tutela. Entendemos que a EBSERH não pode determinar, mesmo que através de uma liminar, a prática de nenhum ato para os servidores RJU da UFMG. Somente a UFMG teria esta legitimidade.

A Direção do SINDIFES está aguardando a confirmação da informação e a possível notificação para tomar as providências jurídicas cabíveis. Também está acompanhando o retorno dos servidores afastados, junto a Diretoria do HC e da VDTE, para que sejam acolhidos em setores que não atendam pacientes com COVID. O servidor que não tiver condições de saúde para retornar ao trabalho presencial deve procurar atendimento médico e solicitar laudo atestando a impossibilidade e posteriormente, passar pela perícia médica.

Esclarecemos que o SINDIFES não compactua com os servidores que estão se recusando a vacinar. A imunização não pode ser uma decisão individual, pois afeta a coletividade. A luta do Sindicato é para que todos os trabalhadores possam se vacinar e ter condições saudáveis de trabalho. Caso sejamos notificados, teremos que informar a lista dos servidores vacinados e dos que recusaram a se vacinar.


Disponível em <https://sindifes.org.br/fasubra-informe-sobre-a-reuniao-virtual-entre-a-fasubra-e-apresidencia-da-ebserh/> Acesso: 18/04/2024 às 05:24