SINDIFES ganha liminar possibilitando que servidora da UFMG tenha redução da jornada de trabalho em 50% para cuidar dos pais com problemas de saúde

O SINDIFES ganhou liminar possibilitando que uma servidora do ICB-UFMG possa ter redução em 50% da jornada de trabalho, sem redução de salário, para cuidar dos pais que necessitam de cuidados especiais em tempo integral. 

Com base no § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº13.370/2016, a servidora solicitou a UFMG a redução da jornada de trabalho em 30%. Mas, infelizmente, os peritos do DAST, concluíram que a situação de enfermidade dos pais da servidora não se enquadrava na legislação vigente.

Ao ter a redução negada, a servidora procurou o SINDIFES que ajuizou ação e demonstrou que a servidora é responsável pelos cuidados dos pais. A mãe, de 75 anos, é portadora de esquizofrenia refratária e outras comorbidades clínicas restritivas que causam severo comprometimento físico, extrema dificuldade de locomoção e gravíssimo comprometimento mental. O pai, de 94, não tem condições físicas ou mentais para assistir a esposa e a si. Também foi comprovado que não há outros familiares em condições de prestar os cuidados necessários.

Os advogados do SINDIFES (Escritório Aroeira Braga, Gusman Pereira, Carreira Alvim e Advogados Associados) também questionaram o porquê de a perícia do DAST não ter apresentado metodologia para a avaliação e nem as razões das patologias dos pais terem sido desconsideradas no processo, uma vez que o pedido de redução de jornada estava diretamente ligado às condições de saúde mental e física dos pais.

Os peritos da UFMG também ignoraram o fato que o INSS, em agosto de 2022, após avaliação médico pericial, concedeu a mãe da servidora o acréscimo de 25% em seus vencimentos,com fundamento no anexo I do Art. 45. do Decreto nº 3.048/99, “O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I”

Na decisão do juiz, foi dado tutela provisória de urgência, reduzindo a carga horária da servidora para 20 horas semanais (50% de sua jornada anterior), sem corte no salário e fixou multa de 20 mil reais, em caso de descumprimento por parte da UFMG. O juiz entendeu que além da comprovação do estado clínico e da dependência dos pais, havia perigo da demora ao não reduzir a jornada, pois colocava em risco a integridade dos genitores.

Legislação permite horário em caso de cônjuge, filho ou dependente com deficiência

Conforme a Lei 13.370/2016, o direito a horário especial será concedido ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e sem a exigência de compensação de horário.

Vitória importante do SINDIFES para a Categoria. Outras informações ou atendimento jurídico, entre em contato pelo tefone (31) 3441-0868 ou pelo whatsapp (31) 99803-8992.

TUTELA DE URGÊNCIA – HORÁRIO ESPECIAL


Disponível em <https://sindifes.org.br/sindifes-ganha-liminar-para-que-servidora-do-hospital-das-clinicas-possa-receber-auxilio-alimentacao-nos-dois-vinculos-publicos-municipal-e-federal/> Acesso: 29/04/2024 às 10:45