SINDIFES ganha liminar para que servidora do Hospital das Clínicas possa receber auxílio-alimentação nos dois vínculos públicos (municipal e federal)

O SINDIFES ganhou uma ação judicial que permite que uma servidora do HC-UFMG, com duplo vínculo (executivo municipal e federal), possa receber o auxílio-alimentação nos dois empregos. A UFMG, por determinação do Tribunal de Contas (TCU), havia cortado o pagamento do auxílio e estava cobrando o ressarcimento dos já valores recebidos.

A ação individual do SINDIFES cria precedente e jurisprudência para uma ação coletiva, abarcando todos os servidores que têm duplo vínculo público na área da saúde, pleiteando o recebimento do auxílio alimentação em ambos os órgãos.

O juiz deu liminar decretando a ilegalidade e nulidade da limitação de recebimento do auxílio-alimentação na UFMG e na PBH  e determinando que a UFMG se abstenha de exigir o ressarcimento dos valores já recebidos. Ainda condenou a Universidade a devolver os valores não pagos com correção monetária e juros, uma vez que, quando a UFMG realizou a revisão e suspendeu o pagamento do auxílio-alimentação, já havia ocorrido a prescrição, ou seja, o prazo para solicitar o ressarcimento já havia passado.

Vitória importante do SINDIFES para a Categoria, principalmente para os trabalhadores e trabalhadoras da área da saúde. Outras informações ou atendimento jurídico, entre em contato pelo tefone (31) 3441-0868 ou pelo whatsapp (31) 99803-8992.

SENTENÇA – Justiça Federal da 6ª Região


Disponível em <https://sindifes.org.br/sindifes-atualiza-lista-de-filiados-beneficiados-pela-liminar-que-garante-a-permanencia-dos-servidores-do-hc-ufmg-com-comorbidades-em-trabalho-remoto/> Acesso: 29/04/2024 às 08:35