SINDIFES orienta sobre Autodeclaração de Saúde para TAE do HC-UFMG

O SINDIFES, assim que ficou sabendo do encaminhamento da PRORH, a partir da publicação da IN 63/2020, que determinava que os servidores do HC deveriam preencher a nova Autodeclaração de Saúde, orientou a todos que estavam afastados das atividades presenciais que não entregasse a autodeclaração.

Imediatamente, o SINDIFES fez um recurso à PRORH argumentando que a nova Autodeclaração de Saúde e de Exercício de outra Atividade Remunerada iria prejudicar os servidores ao solicitar que os mesmos afirmassem que não exercem nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante o período em que estão em afastamento pela UFMG, e ainda, que essa obrigatoriedade da prestação de informações, poderia induzir a declarações falsas levando o servidor a um processo administrativo disciplinar com sanções penais cabíveis. 

O SINDIFES entende que a referida imposição seria ilegal, pois retirava o direito concedido pela Constituição Federal em seu artigo 37, ao duplo vínculo, principalmente a dois cargos na área da saúde. 

O SINDIFES avalia que, quando os servidores se afastaram pela UFMG foi por se enquadrarem nos ditames legais exigidos e, considerando a autonomia de cada Ente Público ou entidade privada de saúde, outra instituições não possibilitaram o afastamento nas mesmas condições. Por isto, não há qualquer ilegalidade do servidor em estar afastado na UFMG e trabalhar em outra atividade remunerada. Além disso, argumentou que um texto “em anexo” não poderia modificar o corpo da IN.  

Infelizmente, nosso recurso foi indeferido. Por isto, e para proteção dos servidores, orientamos a: 

  1. a) quem tem duplo vínculo e está trabalhando presencialmente no outro vínculo, deverá retornar ao trabalho a partir do dia 1º de outubro de 2020;
  2. b) quem tem duplo vínculo e está afastado no outro vínculo deverá preencher a declaração e apresentar o atestado ou laudo médico com indicação de não poder retornar ao trabalho;
  3. c) quem só tem o vínculo UFMG e está afastado deverá preencher, se ainda não preencheu, a Autodeclaração de Saúde.

Conforme informações da PRORH e do HC, os servidores com comorbidades que retornarem ao trabalho serão lotados em setores que não estão realizando o atendimento direto ao COVID-19.

Ressaltamos que é obrigatório o retorno ao trabalho ou o preenchimento da Autodeclaração de Saúde.

Diretoria Executiva Colegiada


Disponível em <https://sindifes.org.br/fasubra-informe-sobre-a-reuniao-virtual-entre-a-fasubra-e-apresidencia-da-ebserh/> Acesso: 26/04/2024 às 03:16