UFMG, CEFET-MG e IFMG suspendem as atividades presenciais e orientam trabalho remoto em razão das medidas de prevenção a pandemia do coronavírus

O SINDIFES informa que a UFMG suspendeu as atividades administrativas de forma presencial e orientou o planejamento de trabalho remoto em razão das medidas de prevenção a pandemia do Coronavírus. Ficam mantidos, presencialmente, apenas os serviços essenciais e as atividades nas áreas da saúde e segurança.

Conforme Ofício Circular nº 11/2020 da PRORH-UFMG, enquanto perdurar esse estado de emergência, fica estabelecida, a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março, a adoção de trabalho remoto para os servidores desta Universidade. A excepcionalidade, no caso de necessidades especiais de trabalho que requeiram a presença dos servidores, será determinada pelos Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativos e dos Pró-Reitores. É imprescindível que os servidores responsáveis por cada Setor estejam disponíveis para contanto por e-mail ou telefone. Informamos que a DTI pode providenciar a transferência do ramal da Universidade para o telefone institucional do servidor ou para um telefone fixo residencial, mediante solicitação do Diretor/Pró-Reitor.

A adoção dessas medidas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração dos servidores públicos. Oficio Circular – PRORHUFMG

CEFET-MG

Nesta quinta-feira, dia 19, o CEFET-MG também suspendeu as atividades presenciais não essenciais e orientou o trabalho remoto. Durante esse período, os servidores técnicos administrativos devem continuar fazendo registro de ponto em sistema eletrônico e relatando as atividades desempenhadas, conforme orientação anterior, e os docentes devem continuar o desempenho de seus encargos acadêmicos, quando puderem ser realizados fora do ambiente institucional. Memorando SIPAC 140-20

IFMG

A partir da última quarta-feira, 18 de março, estão suspensas as aulas presenciais de todos os cursos do IFMG em todos os seus campi. Com relação às atividades acadêmicas e administrativas, deverão ser mantidos os serviços essenciais que demandam a presença do servidor no local de trabalho, levando em conta todas as orientações de prevenção determinadas pelo Ministério da Saúde. Os demais servidores deverão permanecer em serviço por trabalho remoto, a ser acordado com a direção do campus de exercício, e com os pró-reitores ou diretores sistêmicos, na Reitoria.

As decisões são por tempo indeterminado, até que novas orientações sejam repassadas por autoridades e órgãos de saúde.


Disponível em <https://sindifes.org.br/o-sindifes-informa-que-a-ufmg-foi-notificada-a-manter-trabalhadores-do-hc-ufmg-com-comorbidades-em-trabalho-remoto/> Acesso: 29/04/2024 às 03:04