22 de Março – Dia Nacional de Mobilização e Luta Contra a Reforma da Previdência

No dia 22 de março, o SINDIFES, junto com a CUT, demais centrais e entidades sindicais, realizam o Dia Nacional de Mobilização e Luta Contra a Reforma da Previdência e Rumo à Greve Geral. Para Belo Horizonte está marcado, às 17h, na Praça Sete, um grande ato unificado dos trabalhadores e trabalhadoras da região metropolitana.

Esta será a primeira ação unificada, neste ano, contra a reforma da previdência, e o objetivo é apresentar para a sociedade os danos irreversíveis que esta proposta causará, além de demonstrar que a Previdência não está quebrada e tem solidez, bastando cobrar as dívidas das grandes empresas como JBS, Teka, Santander, Vale, Caixa, Banco do Brasil e outros. Estes valores ultrapassam 400 bilhões de reais.

Agenda para o dia 22 de Março

7hCerca-Viva. Concentração na entrada do Campus UFMG da Avenida Antônio Carlos.

9hCortejo (caminhada até o gramado da Reitoria)

11hEnterro da PEC06/2019 no gramado da Reitoria

17hAto na Praça 7, no Centro de BH


Alguns pontos do novo modelo:

Para aposentar-se, é obrigatório ter idade mínima de:

  • 65 para homens
  • 62 para mulheres

Para ter o direito de se aposentar integralmente, além da idade mínima, as pessoas serão obrigadas a terem 40 anos de contribuição.

  • Com 20 anos de contribuição e a idade mínima alcançada, a pessoa recebe 60% do benefício. A cada ano mais, acrescentaria 2% até alcançar os 100%.
  • Quem recebe aposentadoria e uma pensão terá que optar por uma delas.

Calculadora da Aposentadoria

Para calcular seu tempo de contribuição e porcentagem do benefício, utilize a calculadora do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

https://www.dieese.org.br/calculadoraaposentadoria/index.xhtml

Pensão por morte

O cálculo do benefício corresponderá a 50% do total que o titular recebia ou teria direito se já fosse aposentado, com acréscimo de 10% por dependente. Por exemplo, caso o beneficiário que morreu deixe a pensão para apenas um dependente, o cônjuge, essa pessoa receberá 60% do valor.

Se a pensão for para dois dependentes, o percentual aumentará para 70%, até chegar ao máximo de 100%, caso o benefício seja para cinco ou mais dependentes.

Acúmulo de benefícios

Ao acumular dois benefícios — aposentadoria pelo seu trabalho com pensão deixada pelo companheiro, por exemplo — a pessoa fica com o benefício integral de maior valor e recebe uma parte do segundo, conforme a faixa salarial do benefício principal.

– Na faixa de até um salário mínimo, o percentual será de 80%
– Entre um e dois salários mínimos, será de 60%
– Entre dois e três salários mínimos, será de 40%
– Entre três e quatro salários mínimos, será de 20%
– Acima de quatro salários mínimos, será de 0%

Aposentadoria por invalidez

Se a incapacidade permanente for decorrente de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o trabalhador receberá 100% da média das contribuições.

Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito e, quem tem mais de 20 anos de contribuição, terá 2% a mais por ano que exceder essas duas décadas

Capitalização

Mudança para o modelo de capitalização que irá reduzir ainda mais a dignidade das pessoas na hora da aposentadoria. Atualmente quem contribui com um mínimo de R$ 79,84 por mês, durante 35 anos, recebe R$ 998, o equivalente a um salário mínimo.

No sistema de capitalização apresentado na reforma, quem contribuir com R$ 100 mensais, durante os mesmos 35 anos, receberá uma pensão de R$ 234,54, equivalente a cerca de uma quarto do salário mínimo. Este modelo acaba com a Previdência Social e a dignidade das pessoas que se aposentam por ele.


Disponível em <https://sindifes.org.br/sindifes-convoca-tae-de-sua-base-para-ato-em-defesa-da-democracia-e-por-eleicoes-livres-no-dia-11-de-agosto/> Acesso: 29/03/2024 às 06:19