IN 24/2023: fim da “batida de ponto” é válida apenas para servidores que aderirem ao PGD
Nesta segunda-feira (31/07), o MGI publicou a IN 24/2023, que estabelece novas regras para os servidores públicos federais que participam do PGD. Entre elas, está a substituição do controle de frequência dos servidores (o chamado ato de “bater o ponto”) pelo controle de produtividade baseado em resultados.
O assunto, no entanto, está sendo usado pelos portais de notícias como “clickbait” – estratégia de divulgação que utiliza títulos chamativos para gerar mais cliques no conteúdo.
Veículos como a Folha e o Globo, por exemplo, trazem matérias com títulos sensacionalistas e equivocados, que dão a entender que o Governo liberou TODOS os servidores federais de bater ponto. Esse tipo de notícia joga a população contra a categoria, levando as pessoas a acreditarem que os servidores públicos não trabalham e são privilegiados. E como sabemos, isso não é verdade!
O SINDIFES esclarece que a dispensa do registro de ponto só acontecerá para os servidores que forem autorizados a aderirem ao Teletrabalho (PGD). É importante lembrar que existem regras específicas para ingressar na modalidade e que a participação dependerá do programa de cada instituição.
Clique aqui para conferir a Instrução Normativa (IN) nº 24/2023 na íntegra!
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Disponível em <https://sindifes.org.br/pro-rh-apresenta-bases-do-pgd-da-ufmg-e-informa-que-as-portarias-das-30h-serao-mantidas-como-em-2022/> Acesso: 14/02/2025 às 08:45