SINDIFES ganha liminar impedindo a UFMG de cobrar valores recebidos à título de Adicional de Tempo de Serviço

O SINDIFES informa que ganhou uma liminar para impedir a UFMG de cobrar a devolução ao erário de valores recebidos a título de Adicional de Tempo de Serviço. O processo tramita na Justiça Federal com o número 1018332-15.2019.4.01.3800. Na decisão a Juíza ordenou que a Universidade Federal de Minas Gerais “se abstenha da cobrança, aos substituídos do Autor, a título de reposição ao erário , dos valores questionados nestes autos, até ulterior deliberação desta juíza”.

Na decisão, a Juíza indicou que a decisão terá efeito apenas para “os servidores técnico-administrativos da UFMG, incluídos na abrangência de atuação do Sindicato Autor, domiciliados ou em exercício funcional nesta Capital, estejam ou não em atividade, bem como seus pensionistas e sucessores, excluindo-se aqueles que já sejam autores de ações individuais que discutam o mesmo objeto desta demanda”. O SINDIFES irá recorrer da decisão, para que sejam contemplados os servidores de Montes Claros, Tiradentes, Diamantina e demais unidades fora de Belo Horizonte.

Com este ganho, os servidores que foram notificados a devolver ao erário o Adicional de Tempo de Serviço terão a cobrança suspensa até nova decisão da judicial. Clique aqui para acessar a decisão.


Disponível em <https://sindifes.org.br/o-sindifes-informa-que-a-ufmg-foi-notificada-a-manter-trabalhadores-do-hc-ufmg-com-comorbidades-em-trabalho-remoto/> Acesso: 26/04/2024 às 19:43